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Justiça Ecológica

Fernanda Souto e Larissa Pereira Santos
há 6 horas
2 min de leitura

Ao se pensar a “Justiça Ecológica”, somos convocados a confrontar a lógica do desenvolvimento hegemônico. Não é possível construir uma justiça verdadeiramente plural, que respeite as mais diversas formas de se relacionar, entre humanos e não-humanos, sem reconhecer que são as comunidades que definem seus modos de existir.


Ao se pensar no território de Piquiá, na cidade de Açailândia, Maranhão, Amazônia, as pessoas chegaram e viram a floresta e o rio como a verdadeira riqueza. A floresta era cheia de pés de Pequi, cortada pelo rio Piquiá. Esse foi o horizonte de quem chegou primeiro na comunidade Piquiá de Baixo.. Mas logo chegou a promessa de “des-envolvimento” marcada pelas estradas que já cortavam a natureza, pela Ferrovia Carajás e pelas empresas siderúrgicas que foram instaladas no meio de uma comunidade com mais de mil habitantes, com modos de vida já constituídos.


O “des-envolvimento” anunciado por essas estruturas de produção (ferrovia, estradas e empresas siderúrgicas) se consolidou na contramão da justiça, no corte abrupto das interações ecológicas e sociais. A justiça deveria estar associada ao entendimento de que essas estruturas são construções, feitas a partir dos territórios, levando em consideração as diferenças e as necessidades de se manter uma teia de vida equilibrada. No lugar dos termos da sustentabilidade como impostas pelos dicionários da burocracia, o respeito real, a busca pela materialidade da igualdade -. O “des-envolvimento” rompeu com um ecossistema social, cultural e político. Rompeu com a possibilidade de justiça ecológica para estabelecer uma ideia de desenvolvimento distante do ideal da Ecologia.


Como disse Antônio dos Santos Bispo, em “A Terra dá, a Terra quer” (2023), vivemos em mundo para compartilhar, para realizar o encontro. Aqui está uma concepção de justiça ecológica, baseada na sustentação da relação entre humanos e não humanos, entre gente e natureza. É nessa sustentação que se garantem os direitos humanos e os direitos da natureza. Humanos e natureza são colocados então em um mesmo nível, no qual os múltiplos direitos devem ser garantidos para o gozo da vida.Quando a terra deixa de ser uma “coisa essencialmente econômica” separada das pessoas, natureza e justiça são conceitos que andam juntos, não na teoria, mas na vivência fundamentada.


Baseados no pensamento ancestral dos Quilombos do Brasil, “o desenvolvimento que se constitui na exploração da natureza e das pessoas precisa deixar de existir para que se cumpra um “desenvolvimento de envolvimento (Silva, 2027), que caminhe na relação cíclica, no bem viver dos territórios e comunidades e na escuta da natureza.



Referências:


SANTOS, Antônio Bispo dos. A terra dá, a terra quer. Imagens de Santídio Pereira. São Paulo: Ubu Editora/PISEAGRAMA, 2023. Silva, Josicléa Pires da. A riqueza e a pobreza ao longo do corredor Carajás: os impactos dos projetos de mineração nos territórios quilombola Santa Rosa dos Pretos e Monge-Belo. Monografia (Graduação) – Curso de Pedagogia da Terra, Universidade Federal do Maranhão, 2017.

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